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Sobre o Município
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Carteirinha do Idoso
O que é?
A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
Requisitos
Qualquer munícipe com idade a partir de 60 anos.
Regularidade da Oferta
Diariamente
Informações de Acesso
Dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Serviço Social
Avaliar Serviço
Endereço: Av. José Luz
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Serviço Social
Horário de Atendimento: 8:00 às 12:00, 14:00 às 18:00