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Prefeitura de Palmeira do Piauí adota medidas restritivas para combater aumento da Covid-19

Data de Publicação: 23/01/2021

A Prefeitura de Palmeira de Piauí, publicou nesta sexta-feira (22) um DECRETO Nº 01/2021 com novas medidas restritivas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19 no município. As medidas levam em consideração o crescimento do número de casos e avaliações epidemiológicas feitas pelos órgãos municipais competentes e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas. 

O Decreto entra em vigor a partir de hoje (22).

O Decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Palmeira do Piauí-PI, a serem aplicadas a partir do dia 22 de janeiro de 2021 até o dia 07 de fevereiro 2021.

O documento estabelece as seguintes medidas especiais para enfrentamento da Covid-19 no município:

MEDIDAS GERAIS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS

Torna-se obrigatório o uso de máscara por todos os cidadãos em local público, vias públicas ou locais onde haja reuniões de pessoas;

I – Manter distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas;

II – Uso de alertas como placas ou cartazes fixados na parede com orientações das medidas preventivas contra a covid-19;

III – Não permitir a entrada de trabalhadores ou clientes com sintomas gripais ou com covid-19;

IV – Vedado música ao vivo, som automotivo ou espaço para dança em qualquer atividade que caracterize festas ou aglomeração;

V – Restrição de horário para fechamento de restaurantes (22:00h);

VI – Disponibilizar álcool em gel para funcionários e clientes.

Restaurantes:

limitação de 6 (seis) pessoas por mesas e ofertar álcool em gel, além do distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas (REDUZIR A CAPACIDADE), os banheiros devem ter sabão e papel toalha.

Supermercados:

(comercio em geral) colocar pontos de álcool em gel para funcionários e consumidores, com limite de ocupação dentro do estabelecimento, sinalização de demarcação para distanciamento nas filas de 1,5 m. Barreira física nos caixas para manter distanciamentos entre clientes e funcionários. Não permitir a entrada de clientes sem o uso de máscara.

Bancos e lotéricas:

sinalização de demarcação para distanciamento nas filas. Parágrafo único: Higienização dos caixas eletrônicos, Dispensação de álcool em gel, de preferência por suporte acionado por pedal.

Igrejas:   

Igrejas:

I – Organização na entrada e saída das missas e cultos.

II – Se houver necessidade de fila, demarcação para manter distanciamento;

III – Após a coleta das ofertas higienização das mãos;

IV – Demarcação dos assentos para manter distanciamento;

V – Higienização dos instrumentos;

VI – Microfone exclusivo para o ministrante.

Atividades esportivas:

 I – Realizar treinos com grupos separados e horários agendado para a chegada de todos, mantendo distanciamento entre os atletas.

II – Não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme, o mesmo deve ser trocado após o treino, colocado em saco plástico e levado para lavagem em casa.

III – Realizar a sanitização de estádios, quadras e locais dos treinamentos com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%.

IV – Evitar o cumprimento físico entre jogadores, inclusive o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a equipe de arbitragem.

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Polícia Militar. Nenhuma atividade ou estabelecimento discriminado neste Decreto poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à COVID-19.



PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ

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